Justiça determina afastamento de diretoria de Sindicato em Criciúma
Criciúma - O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou nesta quinta-feira (28), diligência de oficiais de justiça que, com a ajuda de força policial, afastaram os diretores do sindicato dos motoristas e lacraram a sede do sindicato dos condutores de veículos e trabalhadores em transporte rodoviários de cargas e passageiros de Criciúma – SINTACRIL.
O fechamento se deu por decisão judicial em ação de improbidade administrativa de responsabilidade do Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, para apuração enriquecimento ilícitos dos diretores com recursos provenientes da contribuição sindical paga pelos associados. Somente no ano de 2011 os diretores são acusados de desviar para partimônios particulares mais de R$ 498.000,00. Em 2010 o valor desviado do sindicato girou em torno de R$ 355.000,00.
Além da interdição do sindicato para apuração de provas materiais que se encontram no prédio, a justiça determinou o afastamento imediato de todos os membros que compreendem a Diretoria e a nomeação do administrador judicial Agenor Daufenbach que terá 120 dias para realizar novas eleições no sindicato.
Os bens do sindicato foram bloqueados e tanto o patrimônio como as contas bancárias da instituição estão sob a responsabilidade do administrador judicial até a posse da nova Diretoria. O administrador tem prazo de 180 dias fazer o levantamento da situação patrimonial da entidade, procedendo ao arrolamento de todos os bens, estando também autorizado a realizar qualquer diligência no local para o cumprimento das investigações.
A Caixa Econômica Federal foi informada da decisão e está proibida de compensar cheque emitido pelo sindicato, salvo emitido pelo administrador judicial que também é o único autorizado a movimentar a conta até a posse da nova diretoria e do conselho fiscal do sindicato que ocorrerá em juízo.
As homologações das rescisões contratuais de motoristas e cobradores ligados ao Sindicato devem ser realizadas na Superientendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), até que termine o processo eleitoral da nova diretoria.
ACP 0002434-85.2013.5.12.0053
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 29/08/2014