Anunciadas ações para impulsionar o cumprimento da Lei da Aprendizagem em Imbituba e região

Imbituba - O município de Imbituba tem hoje um potencial para a inserção de mais de duzentos jovens acima de 14 anos no mercado de trabalho e emprega somente 60 aprendizes. Para incentivar as contratações pelas empresas que devem cumprir a cota da Lei da Aprendizagem, o Prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior e a Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Camila Fermino, assinaram dois documentos importantes relacionados ao temas: a Minuta de um Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional e prevê pelo menos 10 postos de trabalho  para jovens aprendizes na administração da cidade, e um Decreto que institui o Comitê Permanente de Aprendizagem Profissional de Imbituba.

Com as medidas, segundo André Igreja, que também integra a Secretária de Assistência Social do Município, Imbituba será o primeiro na região de Santa Catarina com legislação própria que amplia oportunidades de trabalho para nossos jovens, por meio da aprendizagem na administração pública.
 
As ações foram os resultados práticos da Audiência Coletiva sobre Aprendizagem, realizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na quinta-feira (12), na Câmara de Vereadores do município.

Na oportunidade, o Auditor Fiscal Alberto de Souza lamentou que embora Imbituba seja um exemplo no estado de Santa Catarina por garantir o acesso a aprendizagem infanto-juvenil na administração direta, os empregadores enxergam com rebeldia a obrigação imposta pela Lei de Aprendizagem. Alertou as empresas presentes, que a partir da audiência, receberão uma notificação de fiscalização. “No primeiro momento será eletrônica, onde marcaremos o dia e hora para o envio, por e-mail, da documentação que comprova o cumprimento da contratação de aprendizes. No caso de infração identificada, será enviado um relatório ao MPT para a tomada das medidas que entender cabíveis”, explicou.

De acordo com a Procuradora do Trabalho Amanda Fernandes Ferreira Broecker “duas medidas poderão ser tomadas pelo Ministério Público do Trabalho com a persistência da infração: por meio extrajudicial, com a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou através do ajuizamento de Ação Civil Pública”.

Representando do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Sylvia Antunes Figueiredo detalhou os cursos que a entidade qualificadora de jovens aprendizes desenvolve na cidade. Os empresários que questionaram a necessidade de outros cursos além dos oferecidos pelo CIEE, foram orientados a se organizar e cobrar esta prestação de serviço pelo Sistema S (SEST, SENAI, SENAC) para a região.

O que diz a Lei e a real necessidade da aprendizagem

De acordo com a Lei 10.097/2000, legislação que trata diretamente da aprendizagem de adolescentes e jovens, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo, na condição de aprendizes, a partir dos quatorze anos. O contrato de aprendizagem é especial, deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado de dois anos, exceto para jovens com deficiência.  
“Há ainda mais de 2,6 milhões crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sendo que cerca de 80% possui mais de 14 anos de idade. Assim, a aprendizagem profissional é uma relevante política pública de combate ao trabalho precoce. A aprendizagem assegura o direito fundamental do adolescente e do jovem à profissionalização e tem o condão de transformar a realidade social”, enfatizou a Procuradora Amanda na audiência.

Presente ao evento, a Juíza do Trabalho Miriam Dagostini, também afirmou que “o combate do trabalho infantil está intimamente ligado com a aprendizagem”. A magistrada citou ou 10 motivos para a criança não trabalhar, com base na cartilha do Tribunal Regional do Trabalho.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiária: Eduarda Hillebrandt

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Publicado em 19/07/2018

 

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