Universidade do Contestado está proibida de fazer editais com cláusulas discriminatórias para contratação de pessoal
Joinville - A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em liminar na ação civil pública, do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em face a Fundação Universidade do Contestado- FUnC, acusada de incluir cláusulas discriminatórias nos editais de processo seletivo para contratação de pessoal.
A decisão, conforme requerido pelo MPT, determina que a Instituição se abstenha de incluir em seus editais de contratação critérios que evidenciem a prática discriminatória, com afronta a diversos princípios constitucionais, especialmente os da igualdade e dignidade da pessoa humana. Em caso de identificação de certames que apontem discriminação injustificada a multa será de R$ 30.000,00 por edital, majorada em R$10.000,00 a cada novo descumprimento.}
O Juiz Jose Eduardo Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Mafra-SC, determinou ainda que a FUNC não desclassifique, com base nas referidas cláusulas discriminatórias que constam nos autos do processo dos editais denunciados, qualquer candidato que tenha se inscrito nos processos seletivos em andamento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada descumprimento.
Dentre as cláusulas discriminatórias denunciadas estão as que vedam a participação de docentes já desligados da Universidade ou que tenham movido algum processo contra a Instituição.
Antes de ajuizar a ACP 0000251-40.2022.5.12.0017, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville ofereceu à FUnC proposta de assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), que foi negada.
Fonte: Assessorias de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
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Publicado em 04/03/2022