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Ministério Público do Trabalho obtém tutela de urgência para garantir direitos dos trabalhadores da empresa GM Instaladora Ltda

Joinville- O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, requerendo que a GM Instaladora Ltda. seja compelida a cumprir uma série de obrigações trabalhistas em favor de seus empregados. A decisão da justiça foi favorável e proferida com base no Inquérito Civil nº 000026.2022.12.001/7, instaurado a partir de uma denúncia sigilosa, que relatava diversas irregularidades.


Dentre as medidas solicitadas pelo MPT, estão: a) Fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; b) Substituir imediatamente os EPIs danificados ou extraviados; c) Garantir disponibilidade próxima de água potável para os trabalhadores; d) Proporcionar boas condições sanitárias e de conforto, disponibilizando sanitários adequados e separados por sexo; e) Disponibilizar armários individuais dotados de chave para guarda de pertences durante a jornada de trabalho; f) Realizar exame médico admissional; g) Realizar exame médico demissional; h) Efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Uma vistoria técnica realizada pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador (GESAT) de Jaraguá do Sul/SC confirmou as infrações às leis trabalhistas, incluindo a ausência de instalações sanitárias adequadas, a falta de armários para guarda de pertences individuais e de um local para refeições, a ausência de fornecimento de água potável, irregularidades no fornecimento de EPIs e EPCs, além do atraso no pagamento dos salários. Abordados pela fiscalização os trabalhadores informaram que pediam para os moradores para usar o sanitário e quando não recebiam autorização, procuravam áreas abertas, mato ou terrenos baldios para fazer suas necessidades fisiológicas. Também contaram que se sentavam no meio fio da calçada para fazer as refeições. As bolsas e sacolas com a alimentação ficavam penduradas no trator utilizado para capina.

O Ministério Público do Trabalho, por mais de uma vez, propôs a empresa que se comprometesse a regularizar as condutas mediante a subscrição de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sem êxito.

Diante desse contexto, o juiz responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência solicitada pelo MPT, determinando que a empresa comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento das obrigações mencionadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por item descumprido por trabalhador. A empresa deverá apontar explicitamente todos os seus funcionários e informar a regularização de cada um deles.

Na ACPCiv 0000562-88.2023.5.12.0019, o MPT também postula a condenação da requerida ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelos danos morais coletivos decorrentes de sua conduta.

A GM Instaladora Ltda. possui, atualmente, 274 empregados e tem matriz em Canoinhas/SC. No caso dos autos, a empresa havia sido contratada, pelo Município de Jaraguá do Sul/SC, para prestar serviços de limpeza.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159913/ 98835-5654/ 99961-2861

Publicado em 03/07/2023

 

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