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Sentença condena Neogrid Informática por descumprimento de cota de PCDs e impõe dano moral coletivo de R$ 300 mil

Joinville - A Justiça do Trabalho condenou a Neogrid Informática Ltda. a manter um número adequado de empregados com deficiência, conforme a Lei nº 8.213/91, e a pagar R$ 300.000,00 em danos morais coletivos.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), revelou que a empresa foi autuada várias vezes por não cumprir as exigências legais de contratação. Embora alegasse falta de mão de obra qualificada, a Justiça destacou que a Neogrid teve acesso a mais de 170 candidatos, mas não fez esforços para contratá-los.

A decisão enfatizou que mudanças nas práticas da empresa só ocorreram após intervenção do MPT, sublinhando a necessidade de medidas rigorosas para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Além da multa por danos morais, a Neogrid deverá pagar R$ 20.000,00 por cada vaga não preenchida conforme a cota legal, reforçando assim a importância da responsabilidade social e da inclusão no mercado de trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

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Publicada em 09/10/2024

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