Acordo com MPT-SC prevê contratação de pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pela Tupy
O dano moral coletivo por descumprimento à Lei das Cotas, é integrar o "Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência contra a mulher” da Coordigualdade
Joinville - A TUPY S.A., multinacional brasileira que emprega mais de 20 mil pessoas, com fábricas em Joinville/SC, acaba de firmar um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), comprometendo-se a contratar pessoas com deficiência em percentual compatível ao quadro de funcionários da empresa com o que determina o artigo 93 da Lei n.º 8.213/91. A obrigação é atingir 100% da cota obrigatória em, no máximo, três anos.
A título de dano moral coletivo, a empresa assumiu o compromisso de admitir 30 mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no prazo de um ano.
O acordo foi firmado após o registro de várias denúncias em face ao grupo, referentes ao descumprimento das normas que regulamentam a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A partir da homologação do acordo ficou acertado que ao final de 12 meses a Tupy terá que ter contratado 60% da cota total de PCDs, em dois anos este percentual deve estar em 80% e, ao final de 36 meses, 100% das cotas preenchidas. A multa foi estipulada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por vaga não preenchida.
Dano moral coletivo beneficia mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
O dano moral coletivo acertado entre as partes pelas irregularidades trabalhista da Tupy, é inovador. A empresa se comprometeu a adotar obrigações integradas no âmbito do projeto estratégico “Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência contra a mulher” da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. O projeto visa prevenir e reprimir a violência contra a mulher e oferecer oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica e familiar.
Caberá a Tupy contratar nos próximos 12 meses, trinta mulheres em situação de violência de gênero atendidas pelo Sistema de Justiça, Ministério Público e/ou Assistência Social (CREAS, CRAS, CRAMS, Casa da Mulher Brasileira), em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo a elas o pagamento do salário mínimo legal ou piso da categoria.
As trabalhadoras deverão ser acompanhadas por profissionais de recursos humanos, psicologia, assistência social ou similar da empresa. Cada uma receberá prestações materiais no importe mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custeio de despesas com mudança, atendimento psicológico, subsídio temporário para aluguel ou moradia, kits de móveis, material escolar, vale-creche ou outras necessidades decorrentes do processo de superação do ciclo de violência, sem natureza salarial.
A multa por descumprimento das obrigações do dano moral coletivo é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por vaga reservada que não for preenchida, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na contratação.
O acordo no IC nº 000417.2024 12.001/6 foi proposto pela Procuradora do Trabalho Priscila Lopes Pontinha Romanelli.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicada em 20/09/2024