Ação do MPT por acidente com morte resulta em multa trabalhista e indenização

O caso ocorreu na construção civil, em Joinville, no ano de 2023

Joinville - A Bloemer Empreiteira e Construtora LTDA e a KR Empreendimentos EIRELI foram condenadas pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$200.000,00 de indenização por danos morais coletivos, pela morte de um trabalhador ocorrida há dois anos, no município de Joinville/SC. O acidente desencadeou uma investigação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e levou à abertura de uma Ação Civil Pública, envolvendo as duas empresas.

O operário morreu após cair em uma abertura de piso desprotegida no 5º andar da construção de um edifício residencial no bairro América, no dia 02 de fevereiro de 2023. A investigação incluiu questões sobre a falta de medidas de segurança adequadas, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) 18 e 35, que tratam, respectivamente, da segurança na construção civil e trabalho em altura.

A ACP foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Priscila Lopes Pontinha Romanelli, após apuração dos fatos com informações solicitadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, ao CEREST Estadual e à Delegacia de Polícia de Joinville. Foram identificadas diversas falhas na prevenção do acidente, incluindo a ausência de sinalização adequada, falta de capacitação e treinamentos obrigatórios para os trabalhadores, e a inexistência de proteção nas aberturas do piso. Também foi constatado que o trabalhador que veio a óbito não possuía os exames médicos necessários, nem a capacitação exigida pelas normas de segurança.

Na decisão, o juiz do Trabalho Dilso Amaral Mattar, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além da indenização de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos, a ser pago ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, determinou que as empresas adotem uma série de medidas corretivas, como a elaboração de ordens de serviço sobre segurança no trabalho, o fornecimento de treinamentos adequados, e a implementação de programas de gerenciamento de riscos e controle médico ocupacional. A multa é de até R$ 30.000,00 por obrigação não cumprida, além de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado.

Segundo a procuradora Priscila, “o caso evidencia a importância da implementação rigorosa de medidas de segurança nas obras, visando proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, além de reforçar a responsabilidade das empresas quanto às normas de segurança no trabalho”.

ACP nº 0001101-24.2024.5.12.0050

Foto no local do cidente (por Robson Oliveira - arquivo NDTV)
Foto no local do cidente (por Robson Oliveira - arquivo NDTV)

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 05/02/2025

 

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