Fiação São Bento S/A pode pagar indenização de R$ 7 milhões
A empresa obriga trabalhadores a cumprir o intervalo intrajornada na rua
São Bento do Sul - O procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho pedido tutela antecipada em face a Fiação São Bento S/A, com sede em São Bento do Sul, acusada de assédio moral contra 4 empregados que vem sofrendo discriminação.
Os trabalhadores são colocados pra fora do parque industrial onde trabalham no período noturno, após o jantar. Ficam ao relento por quase uma hora. Enquanto permanecem na rua são motivo de “chacota” perante os colegas, estão sujeitos a todos tipos de intempéries e vulneráveis a assaltos e outros crimes. A represália se deve ao fato deles terem ajuizado ação contra a empresa, visando zerar os créditos decorrentes da concessão de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada.
A partir de uma decisão favorável em primeira instância, em agosto de 2014, os empregados ganharam o direito de fruir intervalo intrajornada de 1 hora diária que equivale ao intervalo de almoço. A empresa não acatou a decisão, mas tão logo foi intimada, fixou o intervalo da 1h30min às 2h30min e proibiu os trabalhadores de permanecerem no refeitório ou na área de lazer da indústria, tão logo concluíssem suas refeições. Medida adversa a adotada com os demais trabalhadores que não acionaram a empresa na justiça e no horário de folga ficam na área de lazer da empresa que dispõe até de uma sala de jogos.
Após a notícia veiculado num jornal local da cidade, com fotos dos empregados usufruindo o intervalo na rua, a direção permitiu que os quatro funcionários ficassem na portaria de acesso à empresa, mas numa condição ainda desconfortável e igualmente expostos ao frio e à chuva, já que o espaço é aberto nas laterais.
Na ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o procurador Guilherme pede, entre outras obrigações, que a Fiação São Bento S/A seja proibida de submeter, permitir ou tolerar que seus empregados sejam vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho, na exposição de quaisquer situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias, ou ainda a ameaças, intimidações, ou agressividade sistemática no trato pessoal. Também deverá abster-se de praticar qualquer conduta discriminatória com seus empregados, sob pena de uma multa não inferior a R$ 10 mil por trabalhador envolvido.
Pela condição vexatória a que submeteu os trabalhadores, há um pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 7 milhões. De acordo com o procurador, o critério para o cálculo do dano coletivo tem como base o valor das ações das vítimas do assédio (R$ 10.000), multiplicado pelo número total de empregados que é de aproximadamente 700.
I.C. 450.2014
A empresa
A Fiação São Bento S/A, fundada em maio de 1948, fica localizada no norte de Santa Catarina e figura entre as 100 maiores empresas do estado.
A indústria, produtora de fios de algodão, ocupa uma área construída de 45 mil m² divididos em 3 unidades independentes onde funcionam linha de produção, acabamento, depósito e expedição de produtos.
Com uma capacidade produtiva que ultrapassa 15.000 toneladas de fio por ano, a empresa abastece tecelagens e malharias do Sul e Sudeste do Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 27/02/2015