BV Financeira S/A é processada por assédio moral organizacional
Joinville - O Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig ajuizou Ação Civil Pública contra a BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, ligada ao grupo econômico do "Banco Votorantim"; em razão de assédio moral organizacional consistente na pressão imposta a vários empregados da empresa no estado de Santa Catarina, para o cumprimento de metas.
Denúncias registradas desde 2010 e que constam do inquérito civil revelam gestão por estresse com excessiva cobrança para a superação das cotas de captação de financiamentos e clientes estabelecidas pelos superiores. Nos depoimentos são evidenciadas atitudes claras de desrespeito como agressões verbais e xingamentos em alto tom e ameaças de demissão para pressionar os empregados a atingirem as metas.
Na ACP o procurador pede a eliminação das metas, em função dos riscos que representam para a saúde dos trabalhadores. “Acredito fazer parte da nossa função promocional atuar no combate a essas metas, dado que todos os bancos se utilizam delas para aumentar o faturamento, gerando muitas doenças e transtornos emocionais como ansiedade, depressão e estresse em geral”, afirma.
Além das metas, o procurador questiona o pagamento de verbas decorrentes do programa de “Participação nos Lucros e Resultados”, que é concedida apenas aos empregados aprovados na avaliação do “Indicador de Performance” que leva em consideração apenas a parte quantitativa do negócio. Não bastasse a discriminação de concessão da verba apenas aos empregados que atingem as metas, o pagamento desta remuneração ainda é creditado a título de participação no lucro, a fim de evitar a repercussão em outras rubricas e sem incidência no 13º salário, FTGS, férias e outros benefícios previstos na CLT.
Na ACP Guilherme Kirtschig pede que a empresa, dentre outras obrigações, se abstenha de impor e exigir por qualquer modo, de seus empregados, o cumprimento de quaisquer metas de desempenho; quer utilizando-as como critério para avaliação da eficiência do trabalhador ou da respectiva equipe, unidade, setor ou congênere; quer como critério para manutenção do posto de trabalho; quer como requisito ou base de cálculo de qualquer verba devida ou prometida ao trabalhador.
Também proíbe a BV Financeira adotar ou permitir que sejam inseridos, no ambiente de trabalho da empresa, quaisquer métodos, técnicas e/ou práticas destinadas a estimular/exigir o cumprimento de metas de desempenho, por meio de ameaças, pressões, humilhações, ofensas, ou quaisquer outros atos, gestos, palavras, e omissões que possam gerar constrangimento aos trabalhadores, afetem sua dignidade, sua honra objetiva e subjetiva, ou sua imagem.
Ainda deve o grupo abster-se de efetuar o pagamento, aos trabalhadores, de quaisquer verbas remuneratórias, sejam comissões, prêmios, gratificações ou outras; nominando-as como “Participação nos Lucrou e Resultados.
As denúncias tiveram origem em Jaraguá do Sul, mas as determinações deverão se estender a todos os estabelecimentos da BV Financeira localizados em Santa Catarina, sob pena de multa não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde, por dia e por obrigação descumpridos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 16/03/2015