Tutela antecipada proíbe assédio moral por Contax e Vivo
A indenização por danos morais pode chegar a R$ 10 milhões
Joinville - A Contax-Mobitel S/A e a VIVO S/A estão proibidas de submeter, permitir ou tolerar práticas de assédio moral aos operadores de teleatendimento empregados pela call center e que prestam serviço à empresa de telefonia, na unidade de Joinville.
A multa é de R$ 10.000,00 por trabalhador que possa ser vítima de ameaça de demissão, supressão de acesso ao sistema de informática e outras situações constrangedoras para atingir as metas estipuladas pelas duas empresas.
A determinação do Juiz Antônio Silva do Rego Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville e atende pedido de tutela antecipada em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A CONTAX-MOBITEL S/A e a VIVO S/A são acusadas de expor cerca de 861 trabalhadores à situações humilhantes ou vexatórias, especialmente ao cancelar a senha de acesso do empregado que não cumpre metas ao sistema de informática no qual exerce sua atividade. A prática tem por objetivo, segundo depoimentos, forçar um pedido de demissão do funcionário que não produz a contento o que é estabelecido pelas empresas.
Os dois grupos empresariais também são acusadas por agressividade no trato pessoal, insistência na exigência de atendimentos a metas ou outros parâmetros de desempenho, e interferência constante do superior hierárquico na atividade do operador.
Na ACP que tramita na justiça o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig pede ainda, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 10.000.000,00.
ACP nº 0000578-27.2015.5.12.0050
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 12/05/2015