Bem é indisponibilizado para o pagamento a empregados de duas metalúrgicas fechadas em Jaraguá do Sul
Joinville - Nos autos da Ação Civil Pública nº 0010906-28.2015.5.12.0046 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em face da Metalurgica Lombardi Ltda, Figueira Indústria de Artefatos de Metais Ltda, Gabar Indústria de Máquinas Eirelli Ltda, Vitrine Serviços de Apoio Operacional Ltda EPP, Julina Administradora de Bens Ltda EPP, Trite Administradora de Bens Ltda EPP, DM Administradora de Bens Ltda, Center Fomento Ltda e seus sócios, a Justiça do Trabalho deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a indisponibilidade de bem de propriedade da DM Administradora de Bens Ltda. Trata-se de um terreno com 23.465,60 m², contendo três galpões, localizado na rua Horácio Rubini, Bairro Rio Cerro I em Jaraguá do Sul, atualmente à venda por R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzento mil reais).
A Metalúgica Lombardi e a Figueira Indústria de Artefatos de Metais Ltda. fecharam as portas em agosto do ano passado e deixaram de pagar salários e verbas rescissórias aos cerca de 120 empregados dispensados.
A indisponibilidade do bem visa a obtenção do montante necessário para garantir o pagamento dos saldos de salários, do FGTs não depositado, e a quitação das verbas rescissórias e das multas legais e convencionais.
A cobrança dos valores é objeto de ação coletiva (0001665-14.2015.5.12.0019) movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Jaraguá do Sul em face da Metalúrgica Lombardi, Figueira Indústria de Artefatos de Metais Ltda, Vitrine Serviços de Apoio Operacional e Gabar Indústria de Máquinas Eirelli Ltda, que tramita na 1ª Vara do Trabalho do município, sede da empresa. Porém, em investigação instaurada pelo MPT, concluiu-se que o grupo econômico era mais amplo, abarcando também as empresas Julina Administradora de Bens Ltda EPP, Trite Administradora de Bens Ltda EPP, DM Administradora de Bens Ltda, Center Fomento Ltda., razão pela qual foi formulado pedido em ACP para considerar todas essas empresas como responsáveis pelas verbas devidas aos empregados demitidos, inclusive com seus bens e de seus sócios.
Embora as metalúrgicas tenham encerrado as atividades alegando crise, seus sócios e outras empresas do grupo adquiriram bens em datas bem próximas ao fechamento das unidades.
“A operação do grupo era executada de modo a gerar fluxo de caixa para todas as empresas apontadas na petição inicial da ACP e acréscimos patrimoniais aos seus sócios, causando confusão entre os recursos de todas as pessoas jurídicas e aqueles pertencentes às pessoas físicas de sócios e familiares”, afirma o Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, que conduziu a investigação.
“Não há justificativa para que só respondam pelos débitos trabalhistas as empresas que formalmente contrataram os trabalhadores, especialmente porque estas têm patrimônio reduzidíssimo de sua titularidade, quando o grupo econômico oficioso era bem mais amplo e dotado de recursos”,conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 06/07/2016