Empresas são notificadas para Audiência Pública sobre a Lei da Aprendizagem em Joinville

Joinville – O Município de Joinville  será sede no dia  dia 13 de outubro de 2016, da Audiência Pública que debaterá sobre a Lei da Aprendizagem, a partir das 14h, no Centro de Convenções e Exposições ( Expoville),  auditório Hortência, localizado na Rua 15 de Novembro, no Bairro Glória.

O evento será conduzido pelo Procurador do Trabalho Marcelo Martins Dal Pont, coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville.
O objetivo é reunir 700 pessoas entre empresários, advogados, conselheiros municipais e representantes de outras entidades ligadas à rede de proteção à criança e ao adolescente na região para esclarecimentos acerca da  promoção e efetivação da Aprendizagem Profissional nas cidades que integram a região.

Leia o Edital de Convocação na íntegra

Sobre a Lei

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) de determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Aprendizagem como enfrentamento para a redução do trabalho infantil

A Audiência Pública visa incentivar a contratação de aprendizes para reduzir o número do trabalho infantil na região. De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes ocupados no país. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Além disso, a profissionalização é um direito fundamental que se insere no conteúdo do princípio da proteção integral insculpida no artigo 227 da Constituição Federal, que deve ser assegurada a jovens e adolescentes. Nesse contexto, a aprendizagem profissional é uma das maneiras de se assegurar a profissionalização do jovem, combatendo, de outro lado, o trabalho infantil ou trabalho adulto precário.
Santa Catarina, segundo dados do IBGE, é o segundo estado com maior percentual de crianças e adolescentes de 5 até 17 anos  trabalhando, com 11,6% da população dessa faixa etária em atividade, atrás apenas do Piauí.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 28/09/2016

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