TST: É de competência da Justiça do Trabalho julgar caso de discriminação estética cometida pela Guarda Municipal de Florianópolis
Florianópolis - Os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declararam por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2015, contra o Município de Florianópolis, considerando discriminatórias as regras que impedem aos seus guardas municipais o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que aprecie as demais razões de recurso ordinário do réu, como entender de direito.