STF confirma entendimento do TST sobre intervalo para mulher previsto na CLT
O recurso foi interposto pela rede de supermercados Angeloni - SC
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.