Eletrosul formaliza acordo para melhorar condições de trabalho dos operadores do sistema elétrico
Florianópolis - O juiz Marcel Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, homologou na última sexta-feira (31) um acordo de R$ 7,6 milhões, entre a Eletrosul Centrais Eletricas S.A. e sindicatos regionais de eletricitários de Santa Catarina, mas a conciliação tem abrangência nacional.
Proposta em 2013 pelo Procurador Sandro Eduardo Sardá do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a ação civil pública se destaca pelos números. Foram cinco audiências e uma delas, suficiente apenas para uma parte da instrução, teve duração de quase nove horas. O valor de R$ 7,6 milhões será pago a 179 operadores do sistema, para quitar intervalos não concedidos.
Para o juiz Marcel, foi uma das mais importantes conciliações do Estado realizadas em uma ação civil pública. Não apenas pelos valores econômicos envolvidos, mas sobretudo em função dos direitos e interesses discutidos, relativos à proteção dos trabalhadores e ao estabelecimento de condições de trabalho mais seguras.
O magistrado parabenizou a todos por terem atingido o seu principal objetivo, que é a pacificação e a harmonização dos interesses. “Demonstra o acordo o equilíbrio e a boa intenção das partes em resolver o conflito de interesses e colaborar com a prestação da tutela jurisdicional, evitando gastos de tempo e de atuação jurisdicional, sempre com o melhor dos espíritos”, avaliou.
O procurador Sandro ressaltou que “o acordo somente foi possível em face a postura exemplar do presidente da empresa Eurides Luiz Mescolotto e do diretor de Engenharia Ronaldo Custódio que ao longo de todo o processo buscaram a conciliação e a adequação das condições de trabalho, demonstrando a seriedade da empresa e a preocupação com os direitos fundamentais dos trabalhadores".
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis e Região (Sinergia), Nilo Kaway Júnior, elogiou a atuação do juiz Marcel que, segundo ele, de modo sereno e firme conduziu a negociação. Também registrou a importância do MPT-SC, em especial do procurador Sandro Eduardo Sardá, que “se dedicou cerca de dois anos em ouvir praticamente todos os trabalhadores abrangidos pela ação”.
Também enaltecendo a mediação feita pelo magistrado, o advogado da Eletrosul, Fabiano Marcos Zwicker, ressaltou sua proficiência, urbanidade e isonomia, que estabeleceram um ambiente de diálogo, ponderação e avanços no sentido de assegurar tanto os direitos dos trabalhadores, como os interesses e deveres da empresa.
Termos
A discussão principal da ação foi em torno do cumprimento dos termos da Norma Regulamentadora 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece requisitos e sistemas preventivos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em instalações elétricas.
A empresa também adotará jornada de 7h45min diários e 32h55min semanais, para os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, com o divisor para cálculo do salário-hora de 180 horas mensais, sendo 6 dias trabalhados e 4 dias de folga, não havendo mais o trabalho em hora extraordinária preestabelecida e o seu respectivo pagamento como extra. Para isso, serão remanejados, transferidos ou contratados operadores de subestação.
O intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos para os operadores do sistema de transmissão de energia elétrica não será computado na jornada de trabalho de acordo com o que estabelece a Portaria nº 1.095/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego. Já o intervalo interjornada será de, no mínimo, 11 horas.
Dano moral
Como compensação pelo dano moral coletivo, a empresa vai transferir R$ 100 mil para o Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O valor vai colaborar com a implementação de projetos voltados à prevenção de acidentes de trabalho.
A Eletrosul também fará o repasse de R$ 400 mil para o desenvolvimento de um Ambulatório de Saúde do Trabalhador no Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
ACP nº 001.1032/48.2013.5.12.0014
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Com informações Assessoria de Comunicação TRT-SC
Publicado em 03/11/2014