Florianópolis - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, assinou na terça-feira (01.02.2022), a Portaria PRT12 nº 25/2022, que flexibiliza o percentual de servidores(as) em trabalho não presencial na Procuradoria (Sede e PTMs). A prorrogação da volta do trabalho presencial em 100% tem com o objetivo resguardar a saúde de todos(as) e manter a continuidade do serviço público das atividades que competem ao Órgão.
O documento tem como base a Portaria nº 82/2022 da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT).
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Instituição recebeu ainda 70% mais denúncias de trabalho escravo contemporâneo no ano passado em comparação a 2020
Brasília – 1.937 trabalhadoras e trabalhadores foram resgatados da escravidão contemporânea em 2021, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) esteve presente no resgate de 1.671 pessoas. As operações foram realizadas em conjunto com outros órgãos públicos, integrantes do grupo móvel nacional, como Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
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Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho, por meio da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), dispõe de um documento com um resumo das notas técnicas e orientações referentes à temática.
Dentre elas, a orientação nº 16 que aborda o exercício do direito de greve.
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Setor de frigoríficos, campeão em acidentes de trabalho, defende fim de pausas
Brasília - O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu os procedimentos de revisão da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36), que estabelece parâmetros mínimos de saúde e segurança no trabalho em frigoríficos.
O MPT ressalta que a decisão de suspender a tramitação da reforma da NR 36 não prejudica o setor, pois há uma norma em vigor, com obrigações já assimiladas pelas empresas e conhecidas pelos trabalhadores. Além disso, a decisão judicial, que impede a tramitação açodada de uma norma prejudicial protege a saúde e a vida dos trabalhadores, mantém a segurança jurídica e o ambiente concorrencial em níveis saudáveis.
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