Até o momento, foram realizadas 64 ações fiscais, lavrados 360 autos de infração e identificados 486 trabalhadores sem registro na carteira de trabalho. Esta é a maior força-tarefa de combate ao trabalho escravo já realizada no Brasil. Em Santa Catarina não houve resgate, mas a assinatura de quatro Termos de Ajuste de Conduta em propriedades de erva-mate.
Brasília - A Operação Resgate, anunciada nesta quinta-feira (28), resgatou até o momento 140 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Houve fiscalizações em 23 Unidades da Federação. A operação teve início no dia 13 de janeiro, e é maior força-tarefa de combate ao trabalho escravo já realizada no Brasil. Integram a operação o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
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Para marcarPara marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituição realiza evento virtual em 28 de janeiro, às 18h, sobre a atuação nesta área
Brasília – Nos últimos cinco anos (2016-2020), o Ministério Público do Trabalho recebeu um total de 6.056 denúncias relacionadas aos temas trabalho escravo e aliciamento e tráfico de trabalhadores. Neste período, tais violações motivaram a abertura de 3.189 inquéritos civis para apurar os fatos denunciados. Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado em 28 de janeiro, o MPT realiza uma live sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas, às 18h da referida data, pelo canal TVMPT, no YouTube.
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Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) comunica, com pesar, o falecimento do Procurador Regional do Trabalho aposentado, Paulo Roberto Pereira, ocorrido ontem (07), em Balneário Camboriú.
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No caso da impossibilidade das trabalhadores ficarem em home office, a recomendação é para que os gestores façam a dispensa remunerada das grávidas e puérperas
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina notificou todos os Municípios Catarinenses, o Estado de Santa Catarina, as Empresas Públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais, bem como todos os entes públicos da administração pública direta e indireta Municipal, Estadual e Federal, em Santa Catarina, para que adotem medidas e diretrizes, para garantir a vida e a saúde de gestantes, independentemente da idade gestacional, e das puérperas enquanto permanecer a pandemia da Covid-19. As medidas que têm como principal regra o afastamento das servidoras efetivas, comissionadas e contratadas pelas repartições públicas de suas atividades presenciais, levam em consideração grávidas e puérperas como parte do grupo de risco.
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