Lideranças indígenas recebem Recomendação do MPT para impedir crianças de trabalhar em ruas e logradouros de Chapecó
Chapecó – Crianças indígenas estão proibidas de comercializar peças de artesanato, plantas, alimentos ou qualquer outro produto, de origem ou não da cultura indígena, assim como pela prática da mendicância por meio de pedidos esmolas ou auxílios de qualquer natureza, em logradouros públicos de Chapecó e cidades vizinhas. A Recomendação do Ministério Público do Trabalho foi entregue esta tarde aos líderes indígenas, durante uma audiência administrativa na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó (PTM).
O documento de autoria do Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves, Coordenador da PTM, foi pensado em razão da notória existência de crianças e adolescentes, oriundas de comunidades indígenas localizadas em Chapecó e cidades próximas, que trabalham em diversos logradouros públicos do município. A Recomendação tem como base, além das atribuições do MPT em propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho (art. 83, V, da Lei Complementar nº 75/93), o respeito à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbem o trabalho infanto-juvenil “em locais prejudiciais à formação e o desenvolvimento físico, psíquico moral e social”.
Considera também decretos brasileiros que ratificam a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, relacionados às piores formas de trabalho infantil, como, por exemplo, o trabalho realizado “Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)”, já que, nessas situações, há sujeição da criança e do adolescente a riscos relacionados com a “exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamento”.
Receberam a notificação os representantes da comunidade indígena Aldeia Condá, Valdemar Kehunh Cassemiro da Silva, Augusto Rodrigues, Samoel Renhko Farias Candido e Orley Pa Fej Rodrigues. A audiência foi acompanhada pela Coordenadora do PETI de Chapecó, Carolini Paula dos Santos, pela Secretária da Secretaria de Assistência Social de Chapecó, Ulda Baldissera e pelo Gerente de Assuntos Indígenas, Júlio César Inácio.
Os representantes da administração municipal informaram que a Prefeitura trabalha no projeto para a construção da casa de passagem do indígena e de local para a venda de artesanato. O Procurador Marcelo Goss disse que os projetos terão apoio do MPT, inclusive com a destinação de recursos financeiros decorrentes de valores obtidos por Termos de Ajuste de Conduta (TAC's) e Ações Civis Públicas (ACPs), a serem empregados também em um possível abrigo transitório enquanto não for implementada a casa do indígena. No entanto, salientou que "mesmo enquanto a casa e os locais próprios de venda de artesanato não forem implementados, há a necessidade de combater as prática de trabalho infantil”.
As lideranças indígenas se comprometeram a orientar e advertir as crianças e os adolescentes indígenas e seus pais ou responsáveis legais a respeito das proibições descritas na Recomendação. Em caso de descumprimento da notificação, serão adotadas as medidas legais cabíveis para resguardo da ordem jurídica e responsabilização dos envolvidos, pessoas físicas ou jurídicas como, por exemplo, a suspensão ou destituição do poder familiar destes.
À Secretaria de Assistência Social foi solicitada a expedição de ofício ao Procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior e à Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, para conhecimento da audiência. À Prefeitura Municipal de Chapecó foi pedido que amplie o atendimento nos centros de convivência da Aldeia Condá.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiária: Eduarda Hillebrandt
Publicado em 25/07/2018
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