Banco Itaú é condenado em mais de R$ 21 milhões por danos morais coletivos em SC e no RS
Banco não permitia 30 dias de férias, não concedia intervalos para alimentação na forma da lei e submetia empregados a jornadas superiores a 10 horas diária
Florianópolis – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 21,88 milhões por não permitir férias de 30 dias, exigir horas extras superiores a 10 horas diária e suprimir intervalos para alimentação.