O Ministério Público do Trabalho em Criciúma ajuizou ação civil pública em face do Sindicato dos Empregados do Comércio de Criciúma e Região e do Sindicato dos Comerciantes e Varejistas de Içara ante a constatação de que a primeira entidade efetuaria descontos da remuneração dos empregados pertencentes à categoria, mas não associados, sob o título de contribuição assistencial, violando, dessa forma, a Constituição Federal, a qual assegura aos trabalhadores o direito de livre associação e sindicalização, assim como a jurisprudência dominante dos Tribunais. E o segundo, Sindicato Patronal, frente ao repasse de um percentual ao primeiro para cada empregado vinculado à empresa, ou seja, auxiliando financeiramente o Sindicato dos Trabalhadores, o que, além de não possuir base legal, afronta a independência para a negociação, considerando o conflito de interesses entre o capital e o trabalho.