
MPT divulga os vencedores do Prêmio de Jornalismo
Santa Catarina conquistou um prêmio nacional e quatro prêmios da etapa regional
Brasília - Os jornalistas Guilherme Araújo e Simone Kafruni, do Correio Braziliense, ganharam o grande prêmio especial Fraudes Trabalhistas, do Prêmio MPT de Jornalismo. Eles assinam a série de reportagens sobre empresas terceirizadas no governo federal e vão dividir o prêmio de R$ 45 mil. O resultado dos vencedores foi divulgado durante cerimônia do prêmio, nesta quinta-feira (11), no Espaço Villa Rizza, em Brasília.
Dia Nacional do Ministério Público terá programação nesta sexta-feira
Florianópolis - Dia Nacional do Ministério Público terá uma programação especial nesta sexta-feira (12/12), em Florianópolis. Inaugurações, homenagens e lançamento de livro integram o evento, organizado pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina e pelo Ministério Público do Trabalho. A ideia é fortalecer a instituição, que desde 1988 defende os interesses da sociedade.
Peruanas mantidas em casa de alto padrão em Florianópolis conquistam liberdade e direitos trabalhistas
Florianópolis - Uma denúncia de trabalho escravo contemporâneo teve um desfecho emocionante na sede do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. Depois de quase dois anos prestando serviços dentro de uma mansão no município de Florianópolis, quatro peruanas trazidas por uma família do Chile para trabalhar em sua residência no Brasil, ganharam liberdade e os direitos trabalhistas a que têm direito.
STF confirma entendimento do TST sobre intervalo para mulher previsto na CLT
O recurso foi interposto pela rede de supermercados Angeloni - SC
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.
Tutela antecipada condena C&A a homologar rescisões nos prazos previstos em lei
Florianópolis - A C&A foi condenada, em nível nacional, em antecipação da tutela, a homologar as rescisões nos prazos estabelecidos por lei (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por empregado.
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