TST dá provimento ao recurso de revista do MPT e condena empregador a considerar as funções de gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motorista na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes

Chapecó - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista interposto pelo Ministério do Trabalho em Santa Catarina reformou ao acórdão do TRT da 12ªRegião e declarou válidos os Autos de Infração lavrados por auditor fiscal do trabalho em face da T.O.S Obras e Serviços Ambientais Ltda, em descumprimento à base de cálculo para aferição do número de aprendizes a serem por ela contratados. A empresa ré foi condenada a considerar todas as funções que demandem formação profissional na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes, em observância ao disposto no art. 429 da CLT e no Decreto nº 9.579/2018, art. 52 que define com clareza que, para a base de cálculo das funções que demandam formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.

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Dezenove resgatados de trabalho análogo à escravidão em SC recebem indenizações após TAC firmado com o MPT

O preço pago pelo agricultor, preso em flagrante na operação, passa de 250 mil reais com indenizações trabalhistas, danos morais individuais e coletivo, e ainda um processo criminal


Florianópolis - Dezenove trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos no município de Caçador, em Santa Catarina, pela Polícia Civil, receberam esta semana os salários, rescisões contratuais e demais verbas devidas, além de indenizações por danos morais individuais, que somam mais de R$ 220.000,00. O pagamento resulta da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo proprietário da fazenda de cebola, preso em flagrante na operação, perante o Ministério Público do Trabalho. O acordo prevê ainda uma indenização de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo.

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Portaria flexibiliza o percentual de trabalho não presencial até 28.02.2022

Florianópolis - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, assinou na terça-feira (01.02.2022), a Portaria PRT12 nº 25/2022, que flexibiliza o percentual de servidores(as) em trabalho não presencial na Procuradoria (Sede e PTMs). A prorrogação da volta do trabalho presencial em 100% tem com o objetivo resguardar a saúde de todos(as) e manter a continuidade do serviço público das atividades que competem ao Órgão.

O documento tem como base a Portaria nº 82/2022  da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT).

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MPT participa de operações conjuntas que resgataram quase 2.000 pessoas da escravidão em 2021

Instituição recebeu ainda 70% mais denúncias de trabalho escravo contemporâneo no ano passado em comparação a 2020

Brasília – 1.937 trabalhadoras e trabalhadores foram resgatados da escravidão contemporânea em 2021, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) esteve presente no resgate de 1.671 pessoas. As operações foram realizadas em conjunto com outros órgãos públicos, integrantes do grupo móvel nacional, como Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. 

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