Reaberto o cadastro para entidades interessadas em destinações decorrentes da atuação institucional do MPT
Portaria e Edital de Chamamento estão disponíveis no site da PRT12
Florianópolis - O Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira , assinou a Portaria PGT nº 1240.2024, que regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que buscam ser contempladas na destinação de verbas decorrentes da atuação do MPT.
Empresa de limpeza de SC é condenada em R$ 1 mi por descumprir cota de aprendizagem
Joinville- A Orbenk Administração e Serviços Ltda., empresa prestadora de serviços de limpeza, com sede em Joinville/SC, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dano moral coletivo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pelo não cumprimento da cota legal de aprendizes.
MPT-SC anuncia audiência pública sobre fraudes nas relações de trabalho na saúde
Criciúma - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da Coordenaria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho – CONAFRET, convoca uma audiência pública telepresencial no dia 9 de dezembro de 2024, às 14h, via Microsoft Teams para discutir sobre as fraudes nas relações de trabalho na área da saúde.
TST decide que a função de vigilante deve ser considerada na base de cálculo da cota de aprendizagem e condena empresa por dano moral coletivo
Florianópolis - Em uma decisão unânime, os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceram novas diretrizes sobre a base de cálculo para a apuração da cota de aprendizagem e sobre a responsabilização por danos morais coletivos.
TRT-SC condena Portobello a pagar R$ 200 mil por acidente fatal
Florianópolis - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenou a empresa Portobello a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em indenização por danos morais coletivos e a cumprir as normas de segurança para trabalho em altura, nos termos da Norma Regulamentadora 35.