
Justiça determina afastamento de grávidas e mulheres em pós-parto da Orbenk Administração e Serviços Ltda
Decisão atende pedido do MPT em ação civil pública ajuizada contra a empresa que desde o ano passado se recusa a atender recomendação de proteção a estas mulheres consideradas grupo de risco na pandemia da Covid-19. O pedido de dano moral coletivo é de R$ 500 mil
Chapecó - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) tem decisão favorável a uma ação civil pública, com tutela de urgência, ajuizada pela PTM de Chapecó em face a Orbenk Administração e serviços Ltda. O Grupo presta serviços terceirizados de limpeza, segurança entre outros para setores público e privados da região e terá que promover o afastamento imediato das trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes do ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento da determinação, a multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregada prejudicada.