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    Edital de Convocação para Audiência Pública sobre a Lei da Aprendizagem, em Chapecó

    Chapecó – O Procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó, assinou e torna público o Edital de Convocação para a Audiência Pública que debaterá sobre a Lei da Aprendizagem, no dia 08 de junho, a partir das 14h, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, localizado na Rua Assis Brasil, 20 D, centro de Chapecó.

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    Greve do transporte público: MPT ajuíza ação cautelar pedindo frota mínima e multa de R$ 100 mil por dia em caso do não cumprimento das obrigações

    Florianópolis - O Ministério Publico do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)  ajuizou no início da tarde, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ação cautelat com pedido de liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis(SINTRATURB), o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis(SETUF), O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (SETPESC)e o Município de Florianópolis determinando que, mediante a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus deflagrada nesta terça-feira (31), ofereçam as condições mínimas de atendimento à população, considerando ser este um serviço essencial.

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    Acordo Judicial da IMBRALIT com o MPT chega à ALESC

    Projeto de Lei pelo Banimento do Amianto em SC está parado na Comissão de Finanças desde 2014, após parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça

    Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila.

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