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    Candidato a deputado estadual, um dos diretores da rede de lojas Berlanda, está proibido de usar empregados para trabalhar em sua campanha eleitoral

    Chapecó - A sociedade empresária DB S.A COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS (Lojas Berlanda) e o seu diretor NILSO JOSÉ BERLANDA, que é candidato à reeleição para deputado estadual em Santa Catarina, devem imediatamente afixar, no quadro de avisos de todas as suas unidades situadas no Estado de Santa Catarina, cópia do inteiro teor de decisão judicial que tem como finalidade garantir a livre orientação política dos empregados da Berlanda em eleições.

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    Desembargador Gilmar Cavalieri mantém decisão que proibiu Havan de influenciar voto de empregados

    Florianópolis - O desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), manteve decisão de primeira instância que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de influenciarem o voto de seus empregados para Presidente da República. O pedido de liminar foi negado na tarde desta sexta (5), em mandado de segurança proposto pela empresa na noite de quinta (4).

    Confira a íntegra da decisão

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    7ª Vara do Trabalho de Florianópolis determina que Havan divulgue vídeo garantindo direito de empregado escolher livremente seu candidato

    Florianópolis - O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou nesta quarta (3) que a rede de lojas Havan divulgue em suas redes sociais, até sexta-feira, um vídeo a fim de garantir que seus empregados tenham o livre direito de escolha de candidatos nas eleições deste domingo. A decisão, uma tutela de urgência da qual cabe recurso, atendeu a um pedido em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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    Havan poderá pagar multa de um milhão por denúncia de coação eleitoral

    Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou no início da noite, uma ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final desta terça-feira (02), foram notificadas mais de 35 denúncias no Portal da Instituição.

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    MPT alerta: coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista

    Em nota pública, procurador-geral defende liberdade de pensamento e voto nas eleições

    Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
     
    De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.
     
    Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.
     
    “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.
     
    A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.
     
    O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

    Coordenação: Fátima Reis

    Estagiária: Karoline Ribeiro

    prt12.ascom@mpt.mp.br

    (48) 32519913 / (48) 999612861

    Publicado em 01/10/2018

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