EMASA está proibida de terceirizar mão-de-obra para os serviços de água e esgoto em Balneário Camboriú
Florianópolis - A Juíza Substituta da 2ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú, Andrea Maria Limongi Pasold, concedeu liminar acolhendo parte dos pedidos de tutela de evidência em Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), em face da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA).