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    TRT/SC concede liminar para coibir assédio eleitoral na empresa GGNet Telecomunicações

    Na ação o MPT pede condenação em 1 milhão de reais por danos morais coletivos

    Florianópolis - O Desembargador Jose Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) concedeu na tarde desta sexta-feira (28/10), liminar em mandado de segurança para coibir assédio eleitoral na empresa GGNET Telecomunicações.

    A decisão determina que a Empresa se abstenha de estimular, incitar, orientar e solicitar que seus associados e filiados (empregadores), de adotar medidas que se caracterizem como assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, bem como proceder com essa prática ilícita a fim de obter apoio político a determinado candidato que concorra às eleições para Presidente, no próximo domingo (30.10).

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    MPT emite recomendação a entidades do setor agropecuário de SC, contra manifesto com características de assédio eleitoral assinado por elas

    Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)  acaba de  enviar uma Recomendação a oito entidades ligadas ao setor Agropecuário de Santa Catarina, que lançaram um manifesto declarando preocupação com o momento político do país, deixando claro a preferência eleitoral das instituições e, subjetivamente,  defendendo e induzindo o voto dos eleitores a determinado candidato.

    Assinaram o manifesto publicado em sites e jornais do estado no dia 26/109/2022, a Federação da Agricultura e Pecuária de SC (FAESC), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de SC(FETAESC), a Organização das Cooperativas do Estado de SC (OCESC), a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de SC (FECOAGRO), a  - Federação das Cooperativas de Energia do Estado de SC (FECOERUSC), o Sindicato das Indústrias de Carne e Derivados do Estado de SC (SINDICARNE), a Associação Catarinense de Avicultura ( ACAV ) e o Sindicato das Indústrias de leite do Estado de SC (SINDILEITE).

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    TRT/SC concede liminar para coibir assédio eleitoral por associações empresariais de Caçador

    Na ação o MPT pede condenação em 2,1 milhões de reais por danos morais coletivos

    Florianópolis - O Desembargador Jose Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) concedeu na tarde desta sexta-feira (28/10), liminar em mandado de segurança para coibir assedio eleitoral por entidades empresariais de Caçador, no Meio Oeste Catarinense.

    A decisão determina que a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS de CACADOR, a ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CAÇADOR - ACIC e ASSOCIAÇÃO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ALTO VALE DO CONTESTADO – AMPE abstenham-se de estimular, incitar, orientar e solicitar que seus associados e filiados (empregadores), de adotar medidas que se caracterizem como assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, bem como de praticar o assedio eleitoral perante seus empregados a fim de obter apoio político a determinado candidato que concorra às eleições para Presidente, no próximo domingo (30.10).

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    MPT notifica Cooperativa Alfa por assédio eleitoral

    Chapecó - A Cooperativa Alfa descumpriu Recomendação feita pelo Ministério Público do Trabalho de Chapecó na última quinta-feira, dia 27.10, com a medida de se abster de sugerir, induzir, orientar ou exigir o uso de vestimenta ou qualquer outro objeto equivalente por seus empregados ou terceirizados, com cores e símbolos característicos de campanhas eleitorais.

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