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    Santander é condenado em R$ 275 milhões por metas abusivas, assédio moral e adoecimentos mentais

    Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e é resultante de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

    Brasília – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Banco Santander em pagar indenização no valor de R$ 275 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral.

    Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros. Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.

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    MPT divulga orientação interna sobre revisão de normas regulamentadoras

    No documento, instituição aponta que as regras alteradas recentemente violam o princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo e promove o retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho

    Brasília – Em nova orientação divulgada nesta segunda-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as normas regulamentadoras revisadas recentemente pelo governo federal contemplam flexibilizações, desregulamentações e liberações que podem implicar violação do princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo, além de implicar, em tese, no retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho. A Orientação nº 30 é voltada a procuradoras e procuradores da instituição e tem como objetivo uniformizar a atuação do MPT em todo o país em relação ao tema.

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    Websérie “Tráfico de Pessoas no Brasil” retorna no próximo dia 25

    Episódios serão transmitidos ao vivo às 19h no canal da Asbrad no Youtube até o dia 29

    Brasília – Tem início na próxima segunda-feira (25/07), a terceira temporada da websérie “Tráfico de Pessoas no Brasil”. A iniciativa contará com debates e pílulas do conhecimento sobre o tema divididos em cinco episódios que serão transmitidos ao vivo até 29 de julho, às 19h, no canal da Asbrad no Youtube. A iniciativa ocorre na semana do Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lembrado em 30 de julho. Clique aqui para mais detalhes.

    A websérie é realizada pelo Projeto Liberdade no Ar do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad) e a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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    Duas audiências Públicas discutem a Aprendizagem Profissional em Santa Catarina

    Na ALESC o debate foi sobre as alterações da Lei e em Criciúma um chamamento aos empresários sobre a obrigatoriedade das cotas

    Florianópolis - A Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) no Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), participou na quinta-feira (14) por teleconferência, da audiência pública realizada na Assembleia Legislativa para tratara da aprendizagem. O evento realizado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, reuniu representantes de instituições públicas e privadas que se manifestaram contrários as mudanças no programa Jovem Aprendiz promovidas pela Medida Provisória nº 1116/2022, editada pelo Governo Federal.

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    ALERTA DE TENTATIVA DE FRAUDE

    O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de tentativas de golpes e de fraudes em nome da instituição.

    Pessoas sem qualquer ligação com o MPT estão usando indevidamente o nome de Procuradoras e Procuradores do Trabalho buscando obter vantagens financeiras.

    O MPT deixa claro que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações e de forças-tarefas de combate ao trabalho escravo ou para quaisquer outras atividades funcionais da instituição.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

    (48) 32519913/ 988355654/999612861

    Publicado em 14/07/2022

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