Ação Civil Pública de 17 anos chega ao fim e beneficia trabalhadores da construção civil
Balneário Camboriú - Proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SC) há 17 anos, uma ação civil pública (ACP) finalmente está chegando ao fim. A juíza Sonia Roberts, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, fez a entrega dos primeiros alvarás na quarta-feira (9).
Sentença condena Nova Casa Bahia S/A à multa de R$ 1 milhão
Florianópolis - A juíza do Trabalho Substituta, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, deu sentença favorável à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC) em face da Nova Casa Bahia S/A, devido ao atraso da homologação das rescisões contratuais dos seus ex-empregados. A multa é de um milhão de reais por dano moral coletivo revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Construtoras são condenadas pela prática de lide simulada
Itajaí - A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a CONSTRUCOND ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e o RESIDENCIAL DE LEON LTDA., a pagarem indenização por danos morais coletivos e a se absterem de promover, realizar ou participar de lides simuladas, sob pena de multa por trabalhador prejudicado. A condenação resultou do acolhimento dos pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Audiência no TRT-SC julga dissídio coletivo e põe fim à greve dos funcionários da ARM
Florianópolis - Os desembargadores da Seção Especializada 1, do TRT-SC, determinaram que os funcionários da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S.A. retornem ao trabalho a partir da 0h desta terça-feira (8), finalizando a greve que dura 29 dias. O julgamento do dissídio coletivo da categoria, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (7), definiu as cláusulas da relação de trabalho que motivaram a mobilização.
Acordo judicial: Magazine Luiza terá que homologar rescisões de acordo com a Lei
Florianópolis - A Rede de Lojas Magazine Luiza terá que, a partir de agora, homologar as rescisões de seus empregados em Santa Catarina, nos prazos previstos no art. 477, § 6º, da CLT, sob pena de multa em favor do Fundo de Interesses Difusos ou instituição social ou de assistência ao trabalhador.
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